|
|
|
Portal do Conhecimento >
Repositórios Científicos >
ISCEE - Instituto Superior de Ciências Económicas e Empresariais >
ISCEE - Monografias >
Utilize este identificador para referenciar este registo:
http://hdl.handle.net/10961/1509
|
| Título: | TRATAMENTO CONTABILÍSTICO DAS CONCENTRAÇÕES DE ACTIVIDADES EMPRESARIAIS: O CASO GRUPO TECNICIL |
| Autores: | Lima Cruz, Hercules |
| Palavras-chave: | concentração Goodwill actividade empresa |
| Data: | 2010 |
| Resumo: | A globalização da economia e dos mercados mundiais obrigou as empresas a uma
constante necessidade de adaptação às regras impostas, colocando novos desafios às
suas estratégias de crescimento e competitividade.
Neste sentido, as empresas vêm adoptando uma estratégia de concentração para o
reforço da sua competitividade, de melhor actuação num mercado planetário, de uma
diminuição dos riscos, pois, passa a haver menor concorrência, o estabelecimento de
economias de escala, sinergias e controlo de segmentos de mercado entre outros.
A Contabilidade enquanto instrumento de informação e de suporte às decisões, tem por
objectivo registar os factos patrimoniais, os quais resumem-se em mapas e documentos
que auxiliam os seus utilizadores, em especial os gestores de topo, na tomada de
decisões suportadas por uma informação fiável e correcta.
Com base neste objectivo, o Sistema de Normalização Contabilística e de Relato
Financeiro actualmente em vigor, subsidiariamente com as Normas Internacionais, veio
estabelecer procedimentos analíticos para situações particulares, de modo a que as
demonstrações financeiras possam reflectir uma imagem verdadeira e apropriada das
instituições.
A situação particular que desenvolvemos, consiste no tratamento contabilístico da
concentração das actividades empresariais empreendidas pela TECNICIL SGPS, com a
aplicação da NRF 24. Esta norma determina que todas as concentrações de actividades
empresariais devem ser contabilizadas pelo método da compra, devendo a adquirente
reconhecer os activos, os passivos e os passivos contingentes identificáveis da
adquirida, pelos seus justos valores à data de aquisição, e reconhecer também o
Goodwill que será posteriormente testado quanto à imparidade em vez de ser
amortizado. |
| URI: | http://hdl.handle.net/10961/1509 |
| Aparece nas colecções: | ISCEE - Monografias
|
Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.
|